O e-social é um programa do governo brasileiro que une todas as principais obrigações acessórias das empresas em apenas uma plataforma simples de ser utilizada. Assim, Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), da Caixa Econômica Federal (CEF), do Ministério do Trabalho (MTB) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se integram nesse primeiro momento.
Lançou-se em 2014, contudo foi em janeiro de 2018 que oficialmente o e-Social entra em vigor, por meio do Decreto nº 8373/2014.
Os eventos de SST (Saúde e Segurança do Trabalho) devem ser enviados. Essa informação é obrigação do empregador. Se a empresa já possui os documentos de segurança vai ficar fácil o envio dessas informações, caso contrário deverá providenciar a documentação para o lançamento.
Não, são obrigações para quem possui funcionários mesmo que seja apenas 01 (um).
Sim, o mais importante que você contrate alguém de confiança, que conheça o que esteja fazendo para enviar informações incorretas, aumento de impostos e até multas.
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
Somente quando existir a ocorrência, mesmo que não afaste o trabalhador de suas atividades. Deve ser informado no dia seguinte a ocorrência ou em caso de morte de imediato.
S-2220 Monitoramento da Saúde do Trabalhador
Somente quando existir a ocorrência, mesmo que não afaste o trabalhador de suas atividades. Deve ser informado no dia seguinte a ocorrência ou em caso de morte de imediato.
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho
É o evento mais complexo, onde se informará o risco sua concentração, medidas de controle e responsáveis. O foco principal desse evento são as informações que implicam em aposentadoria especial.
Quando enviar?
Até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST (10 de janeiro de 2022) ou da admissão do trabalhador.